Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 12:17
Negado reconhecimento de paternidade e maternidade
Alegaram que Sebastião e Maria Izabel os pegaram para criar logo após a morte de sua mãe biológica, em 1968, época em que João Carlos tinha quaqtro anos e Luzia, dois.
-
Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 13:25
Apelação pode ser excepcionalmente recebida como agravo
A Lei n. 11.232/05, que promoveu a reforma do Código de Processo Civil, passou a tratar os embargos do devedor como mera impugnação.
-
Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 18:44
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 18:18
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 17:52
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 10:18
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 19:18
-
Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 16:17
-
Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 07:01
Sócio de empresa não pode propor ação rescisória
O sócio de empresa não tem legitimidade ativa para propor ação rescisória na tentativa de rescindir sentença da fase de conhecimento em que apenas a empresa era parte.
-
Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 08:09
CJF e Universidade oferecem pós-graduação a distância para juízes federais
Com isso, surge a necessidade de implementação de um curso de pós-graduação voltado para o Direito Processual Público, segundo os organizadores.
-
Notícias Publicado em 02 de Julho de 2004 - 15:12
Vantuil Abdala:?Redenção não merece a mácula do trabalho escravo?
Originalmente, as reclamações trabalhistas desta região estavam sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Conceição do Araguaia.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Abril de 2020 - 17:25
Comentários ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda
Considerações da colunista Gisele Leite.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
-
Modelos » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
Habeas Corpus - Indeferimento da liberdade provisória

Modelo de Petição. Colaboração de Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada inscrita na Subsecção de Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 24265.
-
Doutrina » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2015 - 15:35
A Dimensão Jurídica da Lei de Anistia

Não obstante o princípio basilar da segurança jurídica como elemento fundamental da axiologia jurídica, inerente ao Direito como instrumento político viabilizador da coexistência humana, começaram a surgir, no cenário político brasileiro da atualidade, algumas vozes dissonantes em relação à validade, até então incontestável, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 - Lei de Anistia. Com efeito, o artigo propõe-se a analisar e discutir a Lei de Anistia, notadamente a sua dimensão jurídica (e consequências ínsitas)
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2023 - 16:07
A importância da ética e da transparência na atuação dos profissionais do direito

A ética e a transparência são valores essenciais para os profissionais do direito, que devem orientar a sua conduta em relação aos seus clientes, colegas, autoridades e à sociedade em geral. A atuação ética e transparente dos profissionais do direito contribui para a construção de uma justiça mais efetiva, imparcial e democrática, além de garantir a confiança e o respeito da população nas instituições jurídicas.
-
Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 16:22
Legal design e boa-fé objetiva na proteção de dados
Como cumprir o dever de informação em uma sociedade saturada de informações.

Home